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Franquia no Simples Nacional

 

PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE UMA REDE DE FRANQUIA EMPRESARIAL

Legislação aplicável – Lei 13966 de 2019

PÚBLICO ALVO

. Empresas optantes pelo Simples Nacional dentro de um cenário de vários CNPJs, com risco de presunção de um cenário de uma matriz e várias filiais;

. Empresas que pretendem segmentar o seu faturamento para poderem optar pelo Simples Nacional. 

OBJETIVO

Redução da carga tributária dentro do regime do Simples Nacional;

REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA

As empresas franqueadas podem permanecer, ou mesmo optar, pelo regime tributário do simples nacional.

CONCEITO DE FRANQUIA NOS TERMOS DA LEI 13966 DE 2019

Autorização expressa para utilização de marcas empresariais, associadas ao direito de distribuição, produção ou prestação de serviços.

Neste sentido, o franqueador deverá ser titular ou requerente dos direitos sobre a marca objeto da franquia.

ETAPAS DO PROJETO

. Diagnóstico do cenário empresarial para fins de viabilidade do projeto;

. Definição da rede de franqueados;

. Constituição da empresa franqueadora com a atividade de exploração econômica de marcas empresariais sob a forma de franquia (CNAE 7740-3/00) – releva observar que a atividade de franqueadora permite a opção pelo regime do Simples Nacional no Anexo V, razão pela qual seu faturamento deverá estar segregado de um faturamento comercial da rede;

. Elaboração da COF (Circular de Oferta da Franquia);

. Elaboração do Contrato de Franquia;

. Elaboração do MOF (Manual de operação da franquia);

. Assessoramento no conteúdo do site da franquia;

. Elaboração do roteiro contábil e tributário da franquia.

 

 

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