04/01/2023 :: Ajuste a valor presente - Lei 12.973/2014
AJUSTE A VALOR PRESENTE (AVP)
Regra geral, o AVP é aplicável para operações com mais de 12 (doze) parcelas (CPC 12). Fica excluída da regra apenas operações consideradas relevantes.
Também o AVP é aplicável para operações com JUROS EMBUTIDOS. Quando a parcela sofre algum tipo de reajuste, não há o que se falar em AVP.
Vamos para um exemplo de compra com juros embutidos, por uma empresa comercial, conforme segue:
- compra de 1.000 cadernos por R$ 1.000,00 a serem pagos em 20 parcelas de R$ 50,00.
Observe que na operação de compra, a empresa comercial está ARCANDO COM UM JURO EMBUTIDO, que seria uma despesa financeira, que não está sendo contabilizada. Neste caso, torna-se aplicável o AVP.
- Agora vamos simular que esta empresa comercial efetue a venda dos 1.000 cadernos por R$ 3.000,00 a serem recebidos em 20 parcelas de R$ 150,00.
Observe que na operação de venda, a empresa comercial está EMBUTINDO UM JURO, que seria uma receita financeira, que não está sendo contabilizada. Neste caso, torna-se aplicável o AVP.
CONTABILIZAÇÃO DE VENDA DE MERCADORIA
Venda mercadoria com prazo de 02 anos, pelo valor de R$ 100.000,00 com juros embutidos de 10%.
Após o cálculo financeiro, foi apurado um valor presente de R$ 82.645,00
Contabilização –
Pela venda -
D – Contas a Receber – R$ 100.000,00
C – Receitas de Vendas – R$ 100.000,00
Pelo AVP-
D – Ajuste a Valor Presente (Conta de resultado) – R$ 17.355,00
C – AVP Juros a Transcorrer (conta redutora de Contas a Receber) – R$ 17.355,00
Aspecto fiscal – O ajuste a valor presente será objeto de adição (no presente exemplo) no lucro real e na CSLL.
Pela Baixa do AVP Juros a Transcorrer
Debite - AVP Juros a Transcorrer (conta redutora de Contas a Receber)
Credite – Receitas Financeiras AVP
Aspecto fiscal – A receita financeira AVP será excluída para fins de lucro real/CSLL.
Assim sendo, teremos:
Na DRE –
Receita Bruta – R$ 100.000,00
(-) AVP – R$ 17.355,00
= Receita Líquida – R$ 82.645,00
No Lalur –
Receita Líquida – R$ 82.645,00
+ Adição AVP – R$ 17.355,00
= Lucro Real – R$ 100.000,00
CONTABILIZAÇÃO DE COMPRA DE MERCADORIA
Compra mercadoria com prazo de 02 anos, pelo valor de R$ 100.000,00 com juros embutidos de 10%.
Após o cálculo financeiro, foi apurado um valor presente de R$ 82.645,00
Contabilização –
Pela compra -
D – Estoque – R$ 100.000,00
C – Fornecedores – R$ 100.000,00
Pelo AVP-
D – AVP Juros a Incorrer (conta redutora de Fornecedores)
C – Ajuste a Valor Presente (Conta de resultado) – R$ 17.355,00
Aspecto fiscal – O ajuste a valor presente será objeto de exclusão (no presente exemplo) no lucro real e na CSLL.
Pela Baixa do AVP Juros a Incorrer
Debite – Despesas Financeiras AVP
Credite – AVP Juros a Incorrer
Aspecto fiscal – A despesa financeira AVP será adicionada para fins de lucro real/CSLL.
AJUSTE A VALOR PRESENTE (AVP) – HIPÓTESE DE COMPRA DE ATIVO
Representa o valor corrente de um fluxo de caixa futuro (ingressos ou saídas de recursos).
O CPC 12 obriga a realização do AVP nas operações a longo prazo (superior a 12 meses), enquanto que no curto prazo somente em caso de relevância.
Exemplo –
Compra de um veículo para ser pago em 02 anos, pelo valor de R$ 100.000,00 com juros embutidos de 5% ao ano.
Nota – quando os juros não estão embutidos, caso de um veículo que custa r$ 100.000,00 e será pago em 12 parcelas de R$ 10.000,00, consideramos que não é o caso de aplicar o ajuste a valor presente (VPA).
Após o cálculo financeiro, foi apurado um valor presente de R$ 90.702,00
Contabilização:
D – Imobilizado – R$ 90.702,00
D – AVP a Apropriar (Conta redutora do Passivo) – R$ 9.298,00
C – Contas a Pagar – R$ 100.000,00
No decurso do primeiro ano –
D – Despesas Financeiras AVP – R$ 4.536,00
C – AVP a Apropriar (Conta redutora do Passivo) – R$ 4.536,00
Aspecto fiscal – A Despesa Financeira AVP será adicionada para fins de lucro real/CSLL.
Por outro lado, teremos que fazer uma exclusão fiscal relativo à depreciação complementar, visto que a depreciação contábil irá ser calculada com base no R$ 90.702,00 (ativo líquido do AVP).
PIS E COFINS - AJUSTE A VALOR PRESENTE NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS
Conforme verificamos acima, o ajuste a valor presente (AVP) pode ser uma despesa ou uma receita.
Quando o AVP for uma despesa, não poderá ser redutor da base de cálculo do Pis e Cofins, tanto no regime cumulativo como no não cumulativo.
Por outro lado, quando o AVP for uma receita, não será computada na base de cálculo do Pis e Cofins, tanto no regime cumulativo como no não cumulativo.
Enfim, o AVP não provocará efeitos na base de cálculo do Pis e Cofins.
OUTRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE O AVP
Nota 1 – o ajuste a valor presente (AVP) deverá ser contabilizado em subconta, tanto no ativo como no passivo.
Nota 2 – O ajuste a valor presente (AVP) não será considerado para fins de cálculo da diferença entre receitas e despesas financeiras no âmbito do lucro da exploração.
Nota 3 – o ajuste a valor presente (AVP) não será considerado na apuração de ganho de capital para fins da apuração da base do lucro presumido.