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31/12/2023 :: AVJ Ajuste a valor justo - Lei 12.973/2014

AJUSTE A VALOR JUSTO (AVJ)

CONCEITO – é o valor pelo qual um ativo pode ser negociado (CPC 46).

Nosso foco, nesta exposição, envolverá itens do ativo, especificamente imóveis.

importante destacar que o AVJ também poderá ser aplicado para itens do passivo.

O AVJ torna-se um instrumento a possibilitar que imóveis, classificados como Propriedade para Investimento, possam ser contabilizados pelo seu valor de negociação, a exemplo do que ocorria com a extinta reavaliação de ativos..

Detalhe é que a Lei 12.973/2014 determina que o AVJ deve ser contabilizado em segregado no ativo (exemplo - Propriedade para Investimento - imóvel X - Custo e Propriedade para investimento - imóvel X - AVJ) sob pena de tributação imediata.

Informação importante para todas as empresas que implementaram o AVJ – O AVJ não pode proporcionar, em nenhum momento, um ganho fiscal, na forma de redução de imposto ou mesmo de aumento do valor do imóvel ou ações (envolvendo IRPF, IRPJ, CSLL, Pis e Cofins) para a holding ou para seus acionistas/quotistas.  Aplicável tanto para sociedade anônima como para sociedade limitada.

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GANHO COM BASE NO VALOR JUSTO –

O ganho não será computado no lucro real/CSLL.

Para tanto, deverá ser evidenciado em sub conta vinculada ao ativo e passivo que foi ajustado com base no valor justo.

Somente será determinado no lucro real/CSLL quando o ativo for realizado por depreciação, alienação ou baixa e quando o passivo for liquidado ou baixado.

Exemplo de contabilização de um ganho com base no valor justo -

Valor contábil terreno – R$ 70.000,00

Avaliação a valor justo – R$ 100.000,00

Ganho com base no valor justo – R$ 30.000,00

CONTABILIZAÇÃO DO GANHO –

Debite – Propriedade para investimento - imóvel X - AVJ

Credite – Receita de AVJ - Avaliação a Valor Justo (Conta de resultado)

R$ 30.000,00

Visualização no balancete –

ATIVO

ATIVO NÃO CIRCULANTE

Propriedade para Investimento - imóvel X - custo    R$ 70.000,00

Propriedade para investimento - imóvel X - AVJ – R$ 30.000,00

AGORA VAMOS SIMULAR A ALIENAÇÃO DO TERRENO POR R$ 150.000,00

Debite – Bancos   R$ 150.000,00

Credite – Propriedade para investimento - imóvel X - Custo - R$ 70.000,00

Credite – propreidade para investimento - imóvel X - AVJ – R$ 30.000,00

Credite – Ganho de capital (conta de resultado) – R$ 50.000,00

EFEITO NO LALUR –

Adição de R$ 30.000,00 correspondente à realização do ativo por alienação.

NOTA IMPORTANTE sobre o ganho do ajuste a valor justo  -

Caso o ganho de ajuste a valor justo não seja contabilizado em subconta, tal ganho deverá ser tributado, porém não poderá reduzir prejuízo fiscal do exercício, devendo ser tributado somente quando da ocorrência de lucro real.

AGORA VAMOS ABORDAR A PERDA COM BASE NO VALOR JUSTO

A perda decorrente de avaliação do ativo ou passivo com base no valor justo somente poderá ser considerada no lucro real/CSLL à medida que o ativo for sendo realizado (depreciação, alienação e baixa) ou quando o passivo for liquidado ou baixado.

Exemplo de contabilização de uma perda com base no valor justo -

Valor contábil imóvel X – R$ 70.000,00

Avaliação a valor justo – R$ 50.000,00

Perda com base no valor justo – R$ 20.000,00

CONTABILIZAÇÃO DA PERDA –

Debite – Perda de AVJ - ajuste a valor justo (Conta de Resultado)

Credite –  Propriedade para investimento - imóvel X - AVJ

R$ 20.000,00

Visualização no balancete –

ATIVO

ATIVO NÃO CIRCULANTE

Propriedade para Investimento - imóvel X - custo    R$ 70.000,00

(-) Propriedade para investimento - imóvel X - AVJ – R$ 20.000,00

EFEITO FISCAL –

Quando de sua constituição, a perda de ajuste a valor justo deverá ser considerada como despesa indedutível.

Será controlada na Parte B do Lalur e será dedutível quando da realização (depreciação, alienação ou baixa) do respectivo bem.

CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS SOBRE O AJUSTE A VALOR JUSTO

O AVJ não deverá ser considerado para fins de ganho de capital na apuração da base de cálculo do lucro presumido.

Os ganhos de AVJ também não devem ser considerados na base de cálculo do lucro presumido.

Não será necessário o protocolo de laudo de avaliação na Receita Federal.

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