02/01/2023 :: Bloqueio de bens imoveis sem a necessidade de autorizacao judicial
No dia 09 de janeiro de 2018 entrou em vigor a Lei nº. 13.606 que, dentre outros pontos, destacamos o que dispõe o seu art. 25.
Este artigo acrescenta à Lei 10.522/2002 os artigos 20-B, 20-C, 20-D e 20E outorgando poderes à União para bloquear os bens móveis e imóveis dos contribuintes devedores de qualquer tributo sem a necessidade de autorização judicial.
"Art. 20-B. Inscrito o crédito em dívida ativa da União, o devedor será notificado para, em até cinco dias, efetuar o pagamento do valor atualizado monetariamente, acrescido de juros, multa e demais encargos nela indicados
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§ 3o Não pago o débito no prazo fixado no caput deste artigo, a Fazenda Pública poderá:
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II - averbar, inclusive por meio eletrônico, a certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora, tornando-os indisponíveis."
"Art. 20-C. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderá condicionar o ajuizamento de execuções fiscais à verificação de indícios de bens, direitos ou atividade econômica dos devedores ou corresponsáveis, desde que úteis à satisfação integral ou parcial dos débitos a serem executados.
Parágrafo único. Compete ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional definir os limites, critérios e parâmetros para o ajuizamento da ação de que trata o caput deste artigo, observados os critérios de racionalidade, economicidade e eficiência."
"Art. 20-D. (VETADO)"
"Art. 20-E. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editará atos complementares para o fiel cumprimento do disposto nos arts. 20-B, 20-C e 20-D desta Lei."
Atualmente, o mecanismo mais ágil utilizado pela PGFN é a penhora On-line, também conhecida como Bacen Jud. O Bacen Jud "é o sistema eletrônico de comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, por intermédio do Banco Central, possibilitando à autoridade judiciária encaminhar requisições de informações e ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores, bem como realizar consultas referentes a informações de clientes mantidas em instituições financeiras, como existência de saldos nas contas, extratos e endereços".
Entretanto, a penhora On-line (Bacen Jud), somente terá efeito, após decisão judicial.
Com a entrada em vigor da Lei nº. 13.606/18, a pessoa física ou jurídica poderá perder a faculdade de dispor livremente de seus bens e estará impedida de alienar estes bens de qualquer outra forma, logo após a inscrição do débito tributário em dívida ativa, ou seja, muito antes da apreciação do Juíz. O mecanismo de averbação da certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos torna a União mais ágil no bloqueio de bens e direitos.
Diante deste cenário, é fundamental que o contribuinte proteja seus bens das ações abusivas do fisco. Uma das formas possíveis e mais eficaz para a proteção do seu Patrimônio é o Planejamento Patrimonial Sucessório - PPS.
O PPS é um projeto, de natureza contábil tributária, que permite que o empresário (pessoa física) tenha uma gestão profissional de seus imóveis trazendo, além da neutralidade das ações do fisco, benefícios como a eliminação de inventário – manutenção da harmonia familiar (desavenças durante e após o processo de inventário) e economia tributária em caso de locação e venda de imóveis.
Veja detalhes neste próprio site, na página inicial (Entrevista - PPS Holding).