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02/01/2023 :: Leasing na lei 12.973/2014

ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO (LEASING) PARA O ARRENDATÁRIO

O valor do bem deve ser imobilizado, em contrapartida do passivo.

O valor da contraprestação do leasing será dedutível, via exclusão no lalur/CSLL.

O bem no ativo deverá sofrer depreciação, que deverá ser adicionada no lalur/CSLL.

O arrendamento mercantil financeiro estará sujeito ao ajuste a valor presente. As despesas financeiras, inclusive de AVP, não são dedutíveis para fins de lucro real/CSLL.

Exemplo de contabilização:

Dados da operação –

Valor total do contrato (principal mais juros ) R$ 150.000,00

Prazo do contrato – 24 meses

Taxa de juros – 2% a m

Cálculos –

AVP = R$ 56.741,94 (base R$ 150 mil a 2% a m)

AVP mensal = R$ 2.3664,25 mil (R$ 56 mil / 24 parcelas)

Depreciação mensal = R$ 1.250,00 mil (10% s/ R$ 150 mil)

Valor da contraprestação = R$ 6.250,00 mil (R$ 150 mil / 24 parcelas)

Lançamentos –

. Pela aquisição da máquina

Debite – Maquinas Ativo Imobilizado

Credite – Arrendamento Mercantil a Pagar

R$ 150.000,00

. Pelo AVP

Debite – AVP Arrend Mercantil (redutora do Passivo Arrendamento Mercantil a Pagar)

Credite – AVP Máquinas (redutora do Ativo Maquinas)

R$ 56.741,94

. Pela apropriação mensal dos juros

Debite – Desp Financeiras (leasing)

Credite - AVP Arrend Mercantil (redutora do Passivo Arrendamento Mercantil a Pagar)

R$ 2.364,25

. Pela depreciação mensal

Debite – Despesa de depreciação (conta de resultado)

R$ 777,15 (10% s/ R$ 150.000,00 – R$ 56.741,94/12

Debite – AVP Máquinas (redutora do Ativo Máquinas)

R$ 472,85 (10% s/ R$ 56.741,94 /12)

. Pelo pagamento mensal das parcelas

Debite - Arrendamento Mercantil a Pagar

Credite – Bancos

R$ 6.250,00

Repetindo –

O valor da contraprestação do leasing será dedutível, via exclusão no lalur/CSLL.

O bem no ativo deverá sofrer depreciação, que deverá ser adicionada no lalur/CSLL.

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