01/07/2024 :: Modelo de sucessao familiar - imoveis
SEGUE ENTREVISTA COM O PROF. EDUARDO REZENDE SOBRE SUCESSÃO FAMILIAR ATRAVÉS DO PROJETO DE PLANEJAMENTO PATRIMONIAL SUCESSÓRIO POR MEIO DE SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO.
O QUE VEM A SER UM PLANEJAMENTO PATRIMONIAL SUCESSÓRIO?
TRATA-SE DE UM PROJETO, DE NATUREZA CONTÁBIL TRIBUTÁRIA, A PERMITIR QUE O EMPRESÁRIO (PESSOA FÍSICA) TENHA UMA GESTÃO PROFISSIONAL DE SEUS IMÓVEIS.
O PROJETO SOMENTE SE APLICA À PESSOAS FÍSICAS?
NÃO. É APLICÁVEL TAMBEM PARA PESSOAS JURÍDICAS. ENTENDEMOS QUE UMA EMPRESA NÃO PRECISA TER IMÓVEIS NO SEU ATIVO IMOBILIZADO. JULGAMOS QUE ELA DEVA TER AÇÕES OU QUOTAS DE UMA EMPRESA, QUE, POR SUA VEZ, IRÁ TER A PROPRIEDADE DE TODOS OS IMÓVEIS, INCLUSIVE DO IMÓVEL ONDE A PRÓPRIA EMPRESA EXECUTA AS SUAS ATIVIDADES.
O PROJETO SOMENTE SERIA INTERESSANTE PARA QUEM TEM UM VASTO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO?
ENTENDEMOS QUE O PROJETO É APLICÁVEL PARA QUEM TEM MAIS DE UM IMÓVEL OU PARA QUEM TEM A EXPECTATIVA DE ADQUIRIR IMÓVEIS.
QUAL A VANTAGEM DO PLANEJAMENTO PATRIMONIAL SUCESSÓRIO?
DESTACAMOS COMO PRINCIPAL A DE EVITAR UMA QUEBRA DA HARMONIA FAMILIAR QUANDO DO FALECIMENTO DO EMPRESÁRIO. TAMBÉM PERMITE UMA ECONOMIA TRIBUTÁRIA NA GESTÃO DOS IMÓVEIS E A DEFESA DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO.
CITE UM EXEMPLO DE QUEBRA DA HARMONIA FAMILIAR?
DESAVENÇAS ENTRE OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR NO CURSO E APÓS O INVENTÁRIO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO EMPRESÁRIO.
O QUE ACONTECE NO INVENTÁRIO DO EMPRESÁRIO QUE EFETUOU O PLANEJAMENTO PATRIMONIAL SUCESSÓRIO?
CONCLUÍDO O PLANEJAMENTO PATRIMONIAL SUCESSÓRIO, O EMPRESÁRIO NÃO TERÁ IMÓVEIS NEM AÇÕES DA EMPRESA QUE DETERÁ A PROPRIEDADE DOS IMÓVEIS. ASSIM SENDO, NÃO HAVERÁ O QUE INVENTARIAR.
O EMPRESÁRIO NÃO PERDERIA O CONTROLE DE SEUS IMOVEIS AO TRANSFERIR OS MESMOS PARA UMA EMPRESA E TAMBEM FICAR SEM AÇÕES DESTA EMPRESA?
NÃO, POIS PERMANECERÁ NA EMPRESA NA CONDIÇÃO DE PRESIDENTE NÃO ACIONISTA, TENDO TOTAL GESTÃO SOBRE O PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO.
VOCE UTILIZA MUITO A EXPRESSÃO ACIONISTA. O PLANEJAMENTO PATRIMONIAL SUCESSÓRIO DEVE SER IMPLEMENTADO COM UMA SOCIEDADE ANÔNIMA?
POR UMA QUESTÃO DE MAIOR FLEXIBILIDADE, RECOMENDAMOS QUE A PESSOA JURÍDICA A SER PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL DEVA SER UMA SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO.
QUAIS SERIAM ESTAS FLEXIBILIDADES?
1) A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DAS AÇÕES SE PROCESSA EM LIVRO ESPECÍFICO, NA PRÓPRIA EMPRESA, AO CONTRÁRIO DA SOCIEDADE LIMITADA, ONDE A TRANSFERÊNCIA SE DÁ EM ALTERAÇÃO CONTRATUAL QUE DEVERÁ SER REGISTRADA NA JUNTA COMERCIAL. 2) NA SOCIEDADE LIMITADA, CADA QUOTA DÁ DIREITO A UM VOTO NAS DECISÕES DA EMPRESA, ENQUANTO QUE NA SOCIEDADE ANÔNIMA PODEMOS RESTRINGIR OU ELIMINAR O DIREITO DE VOTO PARA AS AÇÕES PREFERENCIAIS, FICANDO O VOTO APENAS COM AS AÇÕES ORDINÁRIAS.
MARIDO E MULHER, CASADOS PELO REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, NÃO PODEM SER SÓCIOS DE UMA SOCIEDADE LIMITADA. ESTA RESTRIÇÃO TAMBÉM SE APLICA NA SOCIEDADE ANÔNIMA?
NÃO, POIS A SOCIEDADE LIMITADA É UMA SOCIEDADE DE PESSOAS E A SOCIEDADE ANÔNIMA É UMA SOCIEDADE DE CAPITAL. PODEMOS DIZER QUE ESTA SITUAÇÃO TAMBÉM É UMA VANTAGEM A MAIS DA SOCIEDADE ANÔNIMA EM RELAÇÃO À SOCIEDADE LIMITADA.
RESUMIDAMENTE – O QUE É UMA SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO?
É AQUELA SOCIEDADE CUJAS AÇÕES NÃO SÃO NEGOCIADAS EM BOLSAS DE VALORES.
O CUSTO DE SE MANTER UMA SOCIEDADE ANÔNIMA É MAIOR DO QUE SE MANTER UMA SOCIEDADE LIMITADA?
NÃO. ESTE É UM PONTO QUE, A PRINCÍPIO, INIBE O EMPRESÁRIO, MAS PODEMOS GARANTIR QUE A ROTINA DA SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO CARREGA CUSTOS BEM SIMILARES À ROTINA DE UMA SOCIEDADE LIMITADA.
EXPLIQUE A ABRANGÊNCIA DA SOCIEDADE ANÔNIMA NO PLANEJAMENTO PATRIMONIAL SUCESSÓRIO.
VEJA BEM – O EMPRESÁRIO, A PRINCÍPIO, DETÊM A PROPRIEDADE DE IMÓVEIS. NUM PRIMEIRO PASSO, ELE IRÁ TRANSFERIR TAIS IMÓVEIS PARA UMA EMPRESA (NO CASO, A SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO) A TÍTULO DE INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL. NA OPORTUNIDADE, O EMPRESÁRIO ESTARÁ ALTERANDO O PERFIL DE SUAS PROPRIEDADES, TROCANDO IMÓVEIS POR AÇÕES DA EMPRESA S/A. POSTERIORMENTE, EM DATA DE MELHOR CONVENIÊNCIA PARA O EMPRESÁRIO, SERÁ EFETUADA A TRANSFERÊNCIA DAS AÇÕES PARA SEUS HERDEIROS.
E OS FUTUROS IMÓVEIS A SEREM ADQUIRIDOS PELO EMPRESÁRIO?
O EMPRESÁRIO NÃO MAIS IRÁ ADQUIRIR IMOVEIS. QUEM PASSA A ADQUIRIR IMÓVEIS É A PRÓPRIA S/A, COM RECURSOS RECEBIDOS DO EMPRESÁRIO A TÍTULO DE INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL.
ATÉ O MOMENTO, A S/A NÃO PARTICIPA DO CAPITAL DE OUTRAS SOCIEDADES.
SIM, PORÉM FICA ENQUADRADA NO CONCEITO POPULAR DE EMPRESA PATRIMONIAL, OU SEJA, UMA EMPRESA CUJA ATIVIDADE É A ADMINISTRAÇÃO DE UM PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO.
A S/A PATRIMONIAL TEM RESTRIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE OUTRAS ATIVIDADES?
NÃO. A S/A, ALÉM DAS ATIVIDADES DE PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL DE OUTRAS SOCIEDADES E ADMINISTRAÇÃO DE UM PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO, PODE EXERCER UMA ATIVIDADE OPERACIONAL, PREFERENCIALMENTE, NO ÂMBITO DO NOSSO PROJETO, UMA ATIVIDADE DE PEQUENO PORTE E DE MÍNIMO RISCO.
RESUMIDAMENTE, QUAIS AS ETAPAS DO PLANEJAMENTO PATRIMONIAL SUCESSÓRIO?
PRIMEIRA – A CONSTITUIÇÃO DE UMA SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO;
SEGUNDA – A TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEIS PARA A EMPRESA S/A;
TERCEIRA – A TRANSFERÊNCIA DAS AÇÕES DA EMPRESA S/A PARA OS HERDEIROS DO EMPRESÁRIO.
A TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEIS PARA A EMPRESA S/A ENVOLVE PAGAMENTO DE IMPOSTO DE RENDA?
NÃO, HAJA VISTO QUE A TRANSFERÊNCIA DE IMOVEIS SE DÁ PELO VALOR DO CUSTO DE AQUISIÇÃO. ASSIM SENDO, NÃO HÁ GANHO DE CAPITAL NA PESSOA FÍSICA DO EMPRESÁRIO.
E O ITBI?
O ITBI PODE OU NÃO INCIDIR NA TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEIS DO EMPRESÁRIO PARA A S/A. SE A S/A TIVER ATIVIDADE PREDOMINANTEMENTE IMOBILIÁRIA, HAVERÁ O ITBI.
O QUE SIGNIFICA ATIVIDADE PREDOMINANTE?
SIGNIFICA QUE A RECEITA DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA SERÁ MAIOR DO QUE A RECEITA DA OUTRA ATIVIDADE DA S/A.
COMO SE PROCESSA A TRANSFERÊNCIA DAS AÇÕES DA EMPRESA S/A, ENTÃO EM PODER DO EMPRESÁRIO, PARA OS SEUS HERDEIROS?
DENTRO DE NOSSO PROJETO, ESTA TRANSFERÊNCIA SE DÁ ATRAVÉS DE UMA DOAÇÃO PURA E SIMPLES.
A DOAÇÃO TEM ENCARGOS TRIBUTÁRIOS?
SIM. A DOAÇÃO ESTÁ SUJEITA AO ITCD.
CITE ALGUM DETALHE IMPORTANTE DESTA DOAÇÃO DENTRO DO PLANEJAMENTO PATRIMONIAL SUCESSÓRIO?
A DOAÇÃO, PELO FATO DE SER UM ATO GRATUITO, PERMITE QUE O EMPRESÁRIO FORMALIZE ALGUMAS PRECAUÇÕES.
QUAIS PRECAUÇÕES?
O EMPRESÁRIO PODE GRAVAR A DOAÇÃO COM TRES CLÁUSULAS, QUAIS SEJAM – INCOMUNICABILIDADE, INALIENABILIDADE E IMPENHORABILIDADE.
O QUE SIGNIFICA CLÁUSULA DE INCOMUNICABILIDADE?
A DOAÇÃO ALCANÇA APENAS O HERDEIRO DO EMPRESÁRIO, NÃO ENVOLVENDO O SEU CONJUGE, SEJA QUAL FOR O REGIME DE CASAMENTO DO HERDEIRO.
E AS CLÁUSULAS DE INALIENABILIDADE E IMPENHORABILIDADE?
EM LINHAS GERAIS, A CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE NÃO PERMITE QUE O BEM DOADO SEJA OBJETO DE VENDA E A CLÁUSULA DE IMPENHORABILIDADE NÃO PERMITE QUE O BEM DOADO SEJA OBJETO DE PENHORA.
MAIS ALGUMA CONSIDERAÇÃO SOBRE A DOAÇÃO?
SIM. NO NOSSO PROJETO, TAMBEM INSERIMOS A CONDIÇÃO RESOLUTIVA DENTRO DA DOAÇÃO.
O QUE VEM A SER ESTA CONDIÇÃO RESOLUTIVA?
REPRESENTA A FORMALIZAÇÃO DE CONDIÇÕES QUE, SE NÃO CUMPRIDAS, ANULA A DOAÇÃO.