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Questionário - Sucessão Familiar com S/A

O questionário permite ao empresário conhecer antecipadamene os pontos que serão objeto do estudo de viabilidade do planejamento patrimonial sucessório.

O questionário está dividido em 02 tópicos, quais sejam:

O primeiro representa as informações a serem prestadas para estudo de viabilidade do PPS;

O segundo representa informjações que o empresário deve ter conhecimento antes da implantação do PPS.

 

1) Informações para estudo de viabilidade do PPS

DADOS DO EMPRESÁRIO:

Nome, endereço, telefone e e-mail da pessoa física interessada no projeto.  
 
ABRANGÊNCIA DO PROJETO:
O PPS não se aplica somente a imóveis.
Podemos também envolver bens móveis como veículos, ações, quotas, etc.
Você teria interesse em aplicar o PPS para outros bens além dos imóveis?
 
PARTICIPAÇÃO DO EMPRESÁRIO EM PESSOAS JURÍDICAS:
Você participa no capital social de alguma pessoa Jurídica?          
Se positivo, informar o CNPJ, nome da pessoa jurídica, atividade operacional e sua participação percentual no capital social.
Informar se a pessoa jurídica é optante pelo simples nacional, lucro presumido ou lucro real.
Informar também se a pessoa jurídica possui dívidas conhecidas ou expectativa de dívidas. Expectativa de dívida trata-se de uma fiscalização em curso, processo judicial em curso, procedimento de alto risco tributário, etc. 
 
NECESSIDADE DO PLANEJAMENTO PATRIMONIAL SUCESSÓRIO:
O PPS apresenta três vantagens relevantes, quais sejam: 
a) Preservação da harmonia familiar no caso de impedimento da Pessoa Física;
b) Redução de impostos;
c) Defesa do patrimônio imobiliário.
Informe a sua necessidade dentro do PPS.
 
SELEÇÃO DE IMÓVEIS (POR UNIDADE OU POR GRUPO DE IMÓVEIS):
Informar tipo imóvel (casa, terreno, etc.)
Imóvel urbano ou rural?
Se rural, há exigência de Reserva Legal?
Cidade onde está localizado o imóvel 
Valor de mercado do imóvel 
Proprietário real do imóvel 
Proprietário  do imóvel no Cartório de Registro de imóveis
Qual o grau de parentesco com o proprietário do imóvel no Cartório de Registro     
de imóveis?
Imóvel ainda no Contrato de Compra e Venda?
Tem edificação no imóvel?
Se positivo, o CND e Habite-se foram averbados no Cartório de Registro de imóveis? 
No caso de contribuições previdenciárias ao INSS sobre a obra, já foi efetuado algum recolhimento? 
Se houve recolhimento de contribuições previdenciárias ao INSS, qual a data de recolhimento?
Ainda no caso de construção não averbada no Cartório de Registro de imóveis, qual a data do término da construção?
Para prescrição das contribuições previdenciárias ao INSS (05 anos) sobre a construção não averbada, existe alguma prova do termino da construção?
O imóvel está onerado (hipoteca,garantia,etc.)?
Se positivo, qual tipo de ônus e o nome da parte envolvida.
O imóvel está alugado? Se negativo, qual a utilização atual do imóvel?
Qual a expectativa de utilização futura do imóvel (venda, aluguel, manutenção no patrimônio,etc.)?
 
RESTRIÇÕES PARA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO IMÓVEL:
Haveria algum contrato formalizado com terceiros que possam restringir a transferência de titularidade dos bens? 
Se positivo, especificar do que se trata.
Haveria alguma restrição envolvendo alguma licença ambiental?
 
GRUPO FAMILIAR DO EMPRESÁRIO: 
Casado ou solteiro?
Se solteiro – informar data de nascimento
Se casado – informar regime de casamento (comunhão universal, comunhão parcial ou separação total) 
Qual o número de filhos? 
Quantos menores de idade? 
Teve casamento anterior? 
Se positivo, quantos filhos no casamento anterior?
Algum herdeiro fora do casamento ou não reconhecido? 
Informar se algum herdeiro tem dívidas conhecidas ou expectativa de dívidas.
Algum filho já é casado? 
Há problema de relacionamento com algum herdeiro? 
Há problema de relacionamento entre os herdeiros? 
 
CERTIDÕES NEGATIVAS:
O Cartório de Registro de imóveis pode exigir algumas certidões, do atual proprietário do imóvel, para transferência de titularidade. Informar se há alguma restrição para obtenção de tais certidões, conforme abaixo:
Cíveis e criminais (Cartório Distr do Fórum);
Certidão negativa de distribuição de ações (Juizado de pequenas causas);
Certidão negativa de distribuição de ações trabalhistas;
Certidão de distribuição de ações cíveis (Justiça Federal); 
Certidão negativa de distribuição de protestos;
Certidão negativa de débitos estaduais;  
CND Receita Previdenciária; 
Certidão conjunta da Receita Federal e Procuradoria;
No caso de imóvel rural - certidão negativa do IBAMA. 
 
DOCUMENTAÇÃO  INICIAL  A  SER  DISPONIBILIZADA  PARA O PROJETO:
a) Imóvel de propriedade (no Cartório de Registro de imóveis) de pessoa física:
Copia de declaração de imposto de renda pessoa física proprietária do imóvel 
b) Imóvel de propriedade (no Cartório de Registro de imóveis) de pessoa jurídica:
Balanço ou ultimo balancete;
Ultima alteração contratual consolidada;
Valor contábil do custo e da depreciação do imóvel. 
c) Documento do imóvel 
Certidão simplificada, atualizada, do Cartório de Registro de imóveis.
Não sendo registrado no Cartório, cópia do documento de propriedade (contrato de compra e venda,etc.)  
d) Documentos de bens móveis 
Relação de veículos com valor de custo e depreciação, contratos sociais (no caso de propriedade de quotas de empresas), etc.
 
 
2) Informações para ciência do empresário antes da implantação do PPS
 
CONSIDERAÇÕES BÁSICAS IMPORTANTES SOBRE SUCESSÃO FAMILIAR:
REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS
Todos os bens do casal são ” bens comuns”.
Na sucessão, a esposa terá direito a 50% dos bens comuns e os filhos aos outros 50%
REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS
Os bens adquiridos antes do casamento são considerados “bens particulares”
Na sucessão, a esposa não terá direito a nenhum bem particular.
Os bens adquiridos depois do casamento são considerados “bens comuns”
Na sucessão, a esposa terá direito a 50% dos bens comuns e os filhos aos outros 50%
Aqui cabe uma observação – no caso da transferência de bens para a Holding, os bens imóveis adquiridos antes do casamento (bens particulares) serão integralizados na Holding e o proprietário deixa de ter imóveis e passa a ter ações da Holding. No caso, as ações da Holding, pelo fato da operação ter se dado após o casamento, serão consideradas "bens comuns".
REGIME DE SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS 
Todos os bens são “ bens particulares”.
Na sucessão, a esposa não terá direito a nenhum bem particular.
 
 
 

 

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